PARTILHA DE BENS E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
- Jéssica Saldanha
- 16 de dez. de 2021
- 2 min de leitura

A partilha de bens familiares é motivo de preocupação para muitas famílias. Por essa razão volta e meia recebemos aqui em nosso escritório questionamentos sobre a possibilidade de partilhar os bens familiares em vida.
Quando entre os bens em questão há a participação em uma ou mais empresas, esse assunto se torna ainda mais complexo. A compreensão do processo, o planejamento e a assessoria de profissionais são fundamentais para conseguir minimizar problemas.
É preciso compreender que o falecimento do titular dos bens é algo inevitável e que se antecipar é uma forma de proteger os interesses da família e diminuir a possibilidade de conflitos. Neste texto, nós vamos tirar algumas dúvidas que você possa ter sobre a partilha e dar dicas muito importantes. Então, vamos lá!
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é a transferência da titularidade de um determinado patrimônio, que passa do falecido ou do doador para os seus familiares. No Brasil, há a obrigatoriedade da obediência às regras de partilha previstas no Código Civil. Tanto para a doação em vida quanto para a transmissão por falecimento, com possibilidade de uso de testamento.
A lei determina que a transmissão do patrimônio seja feita de forma que todos os herdeiros recebam a parte que lhes cabe. O titular dos bens tem a liberdade de dispor de até 50% do seu patrimônio da forma que preferir, inclusive para um herdeiro específico, se for sua vontade. Mas o restante precisa ser partilhado conforme a previsão legal.
Quando a partilha de bens ocorre?
A transmissão dos bens pode se dar de forma antecipada, por meio do planejamento sucessório, ou após o falecimento do titular.
Cada momento específico tem suas particularidades que precisam ser compreendidas e antecipadas para que seja obtido o melhor resultado possível na divisão dos bens, resguardando assim o patrimônio e a família.
Falecimento do titular dos bens
Quando há o falecimento do titular de forma inesperada e não existe nenhum tipo de planejamento sucessório ou testamento, a divisão dos bens se dará na forma da lei através do Inventário.
Nesse caso, não há a previsão de nenhum tipo de preferência no encaminhamento do patrimônio, sendo todos os herdeiros colocados em condições idênticas.
Nesse tipo de transmissão do patrimônio, pode haver diversos problemas e disputas. Isso faz com que haja desgaste e até mesmo desvalorização do patrimônio, que deteriora enquanto é definida a partilha.
Além disso, eventuais preferências do falecido, assim como as particularidades e interesses dos herdeiros, são desconsideradas. O patrimônio é unificado e então divido nas partes necessárias.
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório é o processo por meio do qual o proprietário dos bens faz a transferência ainda em vida do seu patrimônio. Nesse caso, ele tem a oportunidade de dividir as coisas e os direitos de acordo com sua vontade, respeitada a proporção legal.
Através dele é possível planejar de forma antecipada a partilha de bens ainda em vida, antecipando assim possíveis problemas e otimizando o potencial de cada bem e cada recebedor.
.
.
.
Gostou do conteúdo desse artigo? Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco por aqui: saldanha prev
Para saber mais sobre as vantagens, previsibilidade, formalização e importância do planejamento sucessório, confira os POSTS ABAIXO:
Comentários