PERDI MINHA CARTEIRA DE TRABALHO E AGORA?
- Jéssica Saldanha
- 11 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2023

Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que perdeu a Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS), esse post é para você!
A CTPS - Carteira de Trabalho da Previdência Social é um documento muito importante, pois é nela que se encontram todos os seus vínculos empregatícios (registros), bem como todas as anotações importantes sobre o período em que você trabalhou/ trabalhava registrado.
Se você perdeu a sua, confira abaixo o passo-a-passo que deverá ser feito para que você possa recuperar seus registros:
1. Faça o Boletim de Ocorrência da perda ou roubo: O primeiro passo é dirigir-se até a delegacia da sua cidade e registrar o boletim de ocorrência, informando a perda ou o roubo da sua CTPS. Atualmente é possível registrar o boletim de ocorrência online. Para isso, acesse: “Delegacia online + nome do seu estado”, o navegador e seguir o passo-a-passo no site da delegacia.
O B.O é indispensável, pois ao solicitar a segunda via da CTPS no Ministério do Trabalho, terá que apresentá-lo.
2. Solicite uma nova Carteira de Trabalho: Com o Boletim de Ocorrência em mãos, dirija-se até o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou algum dos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e solicite a segunda via do seu documento.
Desde 2019 é possível ter uma Carteira de Trabalho Digital, contendo todos os seus registros. Ela pode ser solicitada através do site GOV.BR,
3. Resgate dos registros trabalhistas: Após comparecer em um dos órgãos citados acima, para resgatar os seus registros será necessários apresentar os seguintes documentos:
· Recibo/Extratos do recolhimento do FGTS;
· Contrato individual de trabalho;
· Termo de Rescisão Contratual (TRCT) ou Homologação (documento formal recebido após a rescisão do contrato);
· Comprovante de seguro-desemprego recebido;
· Contra-cheque/Holerites;
· Ficha/Livro de Registro de Empregados;
ATENÇÃO: Tanto o MTE, quanto o PAT só tem esses dados a partir do ano de 1976, ou seja, os registros antes dessa data não serão recuperados. Nestes casos, o trabalhador precisa entrar com contato com a empresa em que trabalhou e pedir o repasse das informações na nova carteira.
Independente do motivo pelo qual ocorreu, a perda da Carteira de Trabalho, por si só, pode não ser o fim do mundo.
É preciso sempre, buscar alternativas para reconhecer os contratos de trabalho, pois apenas com o reconhecimento será possível garantir o direito e o acesso a benefícios do INSS.
DICAS IMPORTANTES:
Dica nº1: Caso a empresa tenha feito recolhimentos de forma regular, as informações sobre o contrato de trabalho constarão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado.
Dica nº 2: Se no seu caso não houve perda da carteira de trabalho, mas sim furto ou roubo, atenção: o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.
Dica Nº 3: Se houver provas da existência do contrato de trabalho, mas o empregador não tiver efetuado os recolhimentos à época, isso não impede o reconhecimento do vínculo, conforme decisão: (TRF4 5034684-57.2018.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 24/07/2019).
Ficou alguma dúvida? Fale com a gente.
Espero que você tenha feito uma excelente leitura.
Abraço! Até a próxima!
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