top of page

APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO



ree


Os profissionais da área da saúde em especial os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem durante o exercício de sua profissão entram em contato com o vírus, bactérias, fungos e outros elementos biológicos que são nocivos à saúde.


E quando falamos de aposentadoria do INSS para esta categoria de profissionais, existe uma vantagem em relação aos demais trabalhadores.


Os enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem se enquadram na categoria de Aposentadoria Especial.


Se você é profissional da área de enfermagem, me acompanhe até o fim deste artigo e saiba como funciona a sua aposentadoria especial no INSS!




Quem tem direito à Aposentadoria Especial do INSS?


No INSS, existem várias formas para se aposentar. Uma delas é destinada para quem exerceu atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.


A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade, como no caso dos profissionais da área da enfermagem, por exemplo.


Essas atividades podem fazer mal à saúde (em razão de agentes químicos, físicos e biológicos) ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).


Dessa forma, os segurados que comprovarem a efetiva exposição a algum agente nocivo à saúde podem se aposentar com tempo reduzido.





Aposentadoria enfermagem: quem são os profissionais?


São considerados profissionais da enfermagem, conforme a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986:

  • Enfermeira(o);

  • Técnico(a) de Enfermagem;

  • Auxiliar de Enfermagem;

  • Parteira.




Aposentadoria Especial dos profissionais da Enfermagem


Para os profissionais dá saúde, a redução do tempo para se aposentar acontece, por conta da exposição a microrganismos que podem causar doenças e infecções, além de outros agentes biológicos nocivos à saúde.


Os profissionais da enfermagem realizam trabalho diariamente em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, etc., atuando:

  • protocolos e cuidados de pacientes;

  • curativos;

  • nos preparos de exames;

  • realizam procedimentos pré e pós operatórios;

  • aplicação de injeções;

  • administração de medicamentos e diversas outras atividades.


Os ambientes que estes profissionais desempenham suas atividades são locais que o trabalhador está sujeito à exposição a agente biológico. O Anexo XIV da NR-15, define quais são os locais:


  • hospitais;

  • serviços de emergência;

  • ambulatórios;

  • enfermarias;

  • postos de vacinação e;

  • outros estabelecimentos destinados aos cuidados à saúde humana.


Em geral, os profissionais da saúde, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição aos agentes nocivos à saúde, porque a aposentadoria especial não é concedida pela profissão, mas pela comprovação na exposição ao agente de risco a saúde do profissional.


Se você está exposto a agentes biológicos durante a jornada de trabalho, mesmo que você não seja um profissional da enfermagem, também poderá ter direito à aposentadoria especial.


Apenas para deixar mais claro: para ter direito a aposentadoria especial, basta comprovar a exposição ao agente nocivo à saúde. No decorrer do conteúdo explicaremos como comprovar esta exposição.



ree


Até 28 de abril de 1995, data da edição da Lei 9.032, o enquadramento da atividade especial do profissional da enfermagem era realizado por categoria profissional, prevista no Decreto 53.831/64, item 2.13 e Anexo II, ontem 2.1.3, do Decreto 83.080/79.








ree

Os períodos trabalhados após 28 de abril 1995, é necessário comprovar, por meio de informativos técnicos, a exposição a condições prejudiciais à saúde.

Então, para os períodos trabalhados após 28 de Abril de 1995, o segurado deve ter em mãos o Informativo de Insalubridade que comprove a exposição ao agente físico, químico ou biológico.







Comprovação da atividade especial


Atualmente o PPP é o documento que comprova a atividade especial. Este formulário deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que, obrigatoriamente, deve fornecê-lo.

Existem outros documentos que podem comprovar a atividade especial:


  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

  • Clique aqui para ver o modelo do formulário PPP.



Quanto tempo o profissional da enfermagem precisa trabalhar para conseguir a aposentadoria especial?



Para responder a pergunta, é necessário entender quais são os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência, ocorrido em 13 de Novembro de 2019.



ree


Até 13 de Novembro de 2019 o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos profissionais da enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Sem idade mínima!

Dica de Ouro: O segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.





Se você completou os 25 anos como enfermeiro(a), já consegue se aposentar, mesmo se pedir a aposentadoria no INSS depois desta data!



ree

Regra permanente: (segurados se filiaram o INSS após 13/11/2019):


  • 25 anos de atividade especial;

  • 60 anos de idade.


Nesta regra permanente foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.


Esta regra é destinada aos segurados que exerciam atividade antes de 13/11/2019.








ree

Regra de Transição: Pontos


Esta regra é destinada aos segurados que exerciam atividade antes de 13/11/2019


A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;

  • seu tempo de atividade especial;

  • seu tempo de contribuição.








Como é feito o cálculo da RMI (Renda Mensal) da Aposentadoria do Enfermeiro?


O segurado que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria será:

  • a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;

  • desta média, 100% do valor;

  • Sem fator previdenciário;


Após a Reforma da Previdência: a nova regra, o valor da aposentadoria especial será:

  • a média de TODOS os salários de contribuição a partir de Julho de 1994 ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS;

  • desta média, o segurado recebe 60%:

  • Para homens: 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;

  • Para mulheres: 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição;

  • Sem fator previdenciário

  • Não há limitação aos 100% da média.



Aposentado especial pode continuar trabalhando?


O profissional da enfermagem que se aposentou em razão do exercício de atividades especiais pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.


O STF, no Tema 709, decidiu que o trabalhador aposentado pela aposentadoria especial está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.


Quer dizer: o trabalhador não pode continuar exercendo trabalhos que o exponham aos agentes insalubres e perigosos.


Convém observar que quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício cessado automaticamente.


Por fim, ressaltamos que se o aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.


Por fim, administrativamente, o INSS nega frequentemente à aposentadoria especial por vários motivos.


Realmente a comprovação da atividade especial perante o INSS é muito difícil. Se você é um profissional da enfermagem ou da área da saúde, procure um advogado especialista em aposentadorias, em direito previdenciário, para planejar teu futuro!


Atendimento on-line para todo Brasil!



.

.

.



Quer saber mais sobre APOSENTADORIA ESPECIAL


Gostou do conteúdo? Estou disponível por meio do:






Comments


bottom of page