APOSENTADORIA ESPECIAL DO ENFERMEIRO
- Jéssica Saldanha
- 23 de mai. de 2023
- 5 min de leitura

Os profissionais da área da saúde em especial os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem durante o exercício de sua profissão entram em contato com o vírus, bactérias, fungos e outros elementos biológicos que são nocivos à saúde.
E quando falamos de aposentadoria do INSS para esta categoria de profissionais, existe uma vantagem em relação aos demais trabalhadores.
Os enfermeiros, técnicos e auxiliares da área de enfermagem se enquadram na categoria de Aposentadoria Especial.
Se você é profissional da área de enfermagem, me acompanhe até o fim deste artigo e saiba como funciona a sua aposentadoria especial no INSS!
Quem tem direito à Aposentadoria Especial do INSS?
No INSS, existem várias formas para se aposentar. Uma delas é destinada para quem exerceu atividades que foram prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.
A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que exerceram suas atividades em ambientes insalubres ou expostos à periculosidade, como no caso dos profissionais da área da enfermagem, por exemplo.
Essas atividades podem fazer mal à saúde (em razão de agentes químicos, físicos e biológicos) ou, ainda, são fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (por prestar segurança, por exemplo).
Dessa forma, os segurados que comprovarem a efetiva exposição a algum agente nocivo à saúde podem se aposentar com tempo reduzido.
Aposentadoria enfermagem: quem são os profissionais?
São considerados profissionais da enfermagem, conforme a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986:
Enfermeira(o);
Técnico(a) de Enfermagem;
Auxiliar de Enfermagem;
Parteira.
Aposentadoria Especial dos profissionais da Enfermagem
Para os profissionais dá saúde, a redução do tempo para se aposentar acontece, por conta da exposição a microrganismos que podem causar doenças e infecções, além de outros agentes biológicos nocivos à saúde.
Os profissionais da enfermagem realizam trabalho diariamente em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, etc., atuando:
protocolos e cuidados de pacientes;
curativos;
nos preparos de exames;
realizam procedimentos pré e pós operatórios;
aplicação de injeções;
administração de medicamentos e diversas outras atividades.
Os ambientes que estes profissionais desempenham suas atividades são locais que o trabalhador está sujeito à exposição a agente biológico. O Anexo XIV da NR-15, define quais são os locais:
hospitais;
serviços de emergência;
ambulatórios;
enfermarias;
postos de vacinação e;
outros estabelecimentos destinados aos cuidados à saúde humana.
Em geral, os profissionais da saúde, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição aos agentes nocivos à saúde, porque a aposentadoria especial não é concedida pela profissão, mas pela comprovação na exposição ao agente de risco a saúde do profissional.
Se você está exposto a agentes biológicos durante a jornada de trabalho, mesmo que você não seja um profissional da enfermagem, também poderá ter direito à aposentadoria especial.
Apenas para deixar mais claro: para ter direito a aposentadoria especial, basta comprovar a exposição ao agente nocivo à saúde. No decorrer do conteúdo explicaremos como comprovar esta exposição.

Até 28 de abril de 1995, data da edição da Lei 9.032, o enquadramento da atividade especial do profissional da enfermagem era realizado por categoria profissional, prevista no Decreto 53.831/64, item 2.13 e Anexo II, ontem 2.1.3, do Decreto 83.080/79.

Os períodos trabalhados após 28 de abril 1995, é necessário comprovar, por meio de informativos técnicos, a exposição a condições prejudiciais à saúde.
Então, para os períodos trabalhados após 28 de Abril de 1995, o segurado deve ter em mãos o Informativo de Insalubridade que comprove a exposição ao agente físico, químico ou biológico.
Comprovação da atividade especial
Atualmente o PPP é o documento que comprova a atividade especial. Este formulário deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que, obrigatoriamente, deve fornecê-lo.
Existem outros documentos que podem comprovar a atividade especial:
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Clique aqui para ver o modelo do formulário PPP.
Quanto tempo o profissional da enfermagem precisa trabalhar para conseguir a aposentadoria especial?
Para responder a pergunta, é necessário entender quais são os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência, ocorrido em 13 de Novembro de 2019.

Até 13 de Novembro de 2019 o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos profissionais da enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Sem idade mínima!
Dica de Ouro: O segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Se você completou os 25 anos como enfermeiro(a), já consegue se aposentar, mesmo se pedir a aposentadoria no INSS depois desta data!

Regra permanente: (segurados se filiaram o INSS após 13/11/2019):
25 anos de atividade especial;
60 anos de idade.
Nesta regra permanente foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.
Esta regra é destinada aos segurados que exerciam atividade antes de 13/11/2019.

Regra de Transição: Pontos
Esta regra é destinada aos segurados que exerciam atividade antes de 13/11/2019
A pontuação é a somatória da:
sua idade;
seu tempo de atividade especial;
seu tempo de contribuição.
Como é feito o cálculo da RMI (Renda Mensal) da Aposentadoria do Enfermeiro?
O segurado que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria será:
a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
desta média, 100% do valor;
Sem fator previdenciário;
Após a Reforma da Previdência: a nova regra, o valor da aposentadoria especial será:
a média de TODOS os salários de contribuição a partir de Julho de 1994 ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS;
desta média, o segurado recebe 60%:
Para homens: 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;
Para mulheres: 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição;
Sem fator previdenciário
Não há limitação aos 100% da média.
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
O profissional da enfermagem que se aposentou em razão do exercício de atividades especiais pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
O STF, no Tema 709, decidiu que o trabalhador aposentado pela aposentadoria especial está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.
Quer dizer: o trabalhador não pode continuar exercendo trabalhos que o exponham aos agentes insalubres e perigosos.
Convém observar que quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício cessado automaticamente.
Por fim, ressaltamos que se o aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.
Por fim, administrativamente, o INSS nega frequentemente à aposentadoria especial por vários motivos.
Realmente a comprovação da atividade especial perante o INSS é muito difícil. Se você é um profissional da enfermagem ou da área da saúde, procure um advogado especialista em aposentadorias, em direito previdenciário, para planejar teu futuro!
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