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COVID 19: Direito de visitas dos pais separados

 A humanidade enfrenta um grande desafio que surgiu na China e certamente afetará as relações no âmbito do direito de família. A proliferação de um vírus que causa complicações respiratórias, denominado Covid-19, foi classificada como uma pandemia em 31 de dezembro de 2019 , quando foi registrado casos do novo agente do coronavírus naquele país asiático.

Em 28 de janeiro de 2020 o Covid-19 foi considerado “um perigo iminente” para o Brasil e, em 23 de março de 2020, já foi confirmado 1.898 casos. Hoje 14 de março de 2021 contamos com assustadores números de Covid-19, cerca de 1.127 mortes e 43,8 mil casos em 24 horas. Significa dizer que desde o início da Pandemia o País chegou neste último domingo à 278.229 mil óbitos e 11.483.370 milhões de infectados.

Diante dos números informados acima, nos questionamos: Quando será o fim dessa angústia? Desse verdadeiro caos que estamos vivendo? Caos este que tem nos afastando de todos que amamos…

O Covid-19 chegou pegando a todos de surpresa, com ele veio à quarentena, o isolamento, o distanciamento social, e agora temos que conciliar toda essa nova situação com tantas outras questões que assolam o direito de família, tais como o divórcio, o direito de visita aos filhos ou a alienação parental.

Pensando mais especificamente nas crianças que tem seus pais separados… Como ficam as visitas durante esse período? Devemos ou não deixar nossos filhos irem para outros lares, por um dia, um final de semana ou um período ainda maior, em virtude de Decisões Judiciais que estabelecem o direito de convivência do filho com seu genitor (a).

Primeiramente, é necessário observar se há algum risco para a saúde e integridade física da criança, e depois nos indagar as questões abaixo:

1. O menor interessado ou qualquer um dos genitores faz parte do grupo de risco? 2. Quando o menor vai para a casa do outro genitor (a) ele fica com o pai / mãe ou aos cuidados de terceiros? 3. Para buscar a criança o pai/mãe utiliza transporte público ou particular? 4. Você tem oferecido um ambiente seguro ao seu filho(a)? 5. Qual a zona de mais perigo para o menor considerando o local de residência de ambos os genitores? 6. Qual a importância do convívio no desenvolvimento do menor? 7. Qual o vínculo afetivo do menor com o outro genitor (a)? 8. Deixando de lado a relação dos genitores, você realmente acredita que nesse momento o mais importante para o seu filho (a) é suspender o direito de visitas?

A palavra que devemos ter em mente, no momento da decisão é o BOM SENSO que deverá ser somado ao melhor para a criança, tal decisão se revela muito mais importante do que as regras que foram estabelecidas pelos pais, por acordo judicial ou extrajudicial, além disso, devemos ter consciência neste momento em deixar de lado os conflitos pessoais, para o fim de evitar circulação e exposição, com o objetivo do bem de todos e de seus filhos.

Segundo artigo publicado no Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) seguimos no entendimento de que nesse momento de crise, quando se fala em Direito de Família o que prevalece é o bom senso e que cada solução depende do caso concreto, e que não há soluções num primeiro momento. Deve-se ressaltar que as decisões tomadas em período de pandemia e confinamento são provisórias. 

E por serem provisórias logo passará, neste momento o mais importante são as nossas vidas, a distância é cruel. Mas lembre-se sempre o vínculo entre pai e filho (a) , assim como mãe e filho (a) são eternos.

Sabemos que cada caso é um caso, aqui abordamos o assunto de forma ampla e geral, porém, caso enteja enfrentando esse dilema complexo e necessite de esclarecimentos jurídicos a respeito, estamos a disposição.

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