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Sou casada, posso alterar o regime de bens do meu casamento?

Atualizado: 23 de set. de 2021


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Quando os noivos decidem por se casar, acabam em sua grande maioria escolhendo o regime parcial de bens, porém ao decorrer dos anos muitas são as mudanças que podem surgir na vida pessoal e profissional de um dos cônjuges, quando não de ambos após o casamento, e às vezes essa mudança é tão grande que fica o questionamento: " - Será que posso alterar o regime de bens do meu casamento? "


O escritório acaba por vezes se deparando com essa e outras dúvidas referente ao regime de bens do casamento. Por isso, apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, hoje abordaremos esse tema em nosso artigo.


Já de início, respondemos a questão que intitula o nosso artigo: - Sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão tornou-se possível após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.


Entretanto, é válido destacar que é necessário seguir alguns passos para conseguir essa mudança, mas antes de adentrar de fato na questão sobre a alteração de regime de bens, vamos entender quais são os regimes de bens previsto no Código Civil:

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Conforme vimos acima o Código Civil prevê 4 tipos de regime de bens, respeitado as ressalvas da maioridade - quando nesse caso terá que ser o regime de separação obrigatória de bens, e a possibilidade de escolher por um regime misto, composto de dois regimes distintos, dentre os 4 previstos em lei.



O que é necessário para alterar o regime de bens?

Para haver a alteração é necessário que a mudança de regime de bens faça sentido, e para isso é preciso um motivo plausível. Digo isto, pois a alteração só é possível com uma ação judicial.


Além disso o pedido deve partir do casal em comum acordo, e devidamente representado por um advogado. Neste pedido deve ficar claro que a mudança do regime de bens do matrimônio não causará prejuízos a terceiros ou a algum dos cônjuges.


Desta forma, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Código Civil, em seu art. 1.639, § 2º , quais sejam:

  • ajuizar ação judicial por meio de advogado;

  • a ação deve ter pedido motivado que justifique a alteração;

  • a alteração do regime não pode prejudicar terceiros;

  • o casal deverá assinar a petição inicial junto com o advogado (não basta a procuração).


O juiz, após receber o pedido, chamará o Ministério Público para se manifestar a respeito. Em seguida, será publicado o edital e, 30 dias depois, ele decidirá por autorizar a alteração, ou não.



É possível fazer a alteração do regime no cartório?

R:. Não, conforme prevê o artigo 1632,§2º do Código Civil , é necessário ingressar com ação judicial.



Quando começa a valer o novo regime de bens?

R:. O novo regime de bens passa a ter efeitos após a homologação do pedido e a prolação da sentença.



Dessa forma, podemos concluir dizendo que mesmo sendo casada, é possível sim alterar o regime de bens do casamento, e que o processo para mudar de regime de bens é, de certa forma, simples.


IMPORTANTE lembrar que para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado, de preferência, um especialista em Direito Civil.

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